A mobilidade de docentes é uma das actividades centrais na cooperação entre instituições de ensino superior que visa contribuir para a promoção da dimensão europeia e da qualidade do Ensino Superior, principalmente junto dos estudantes que não têm a possibilidade de realizar qualquer tipo de mobilidade. Além do mais, a realização de uma Missão de Ensino ERASMUS+ representa, para o próprio docente, uma oportunidade de valorização pessoal e profissional.

Missões de Ensino – ERASMUS Staff Mobility for Teaching Activities (STA)

Entende-se por missão de ensino, períodos de docência em Instituições de Ensino Superior parceiros Erasmus+ do IPCB. O beneficiário deverá ministrar aulas e participar noutros eventos integrados no programa de ensino da instituição de acolhimento. Poderá ainda conjugar outras actividades, nomeadamente a monitorização de alunos Erasmus+, o desenvolvimento de novos projectos de cooperação ou, ainda, actividades de investigação.

Objectivos gerais de uma missão de ensino:
  • Proporcionar uma oportunidade de valorização pessoal e profissional;
  • Reforçar os laços entre instituições de países diferentes;
  • Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiência em métodos pedagógicos;
  • Promover a interculturalidade.

Duração e data limite para a sua implementação

No IPCB são atribuídas bolsas para actividades no estrangeiro elegíveis que tenham lugar durante o ano letivo e que tenham um período  entre 3 a 5 dias, correspondendo a uma duração de 8 horas de leccionação na respectiva instituição de acolhimento.

Contudo devem ser tidos em atenção os calendários académicos das instituições de destino.

Critérios de elegibilidade

Podem candidatar-se ao Programa de Mobilidade todos os docentes do IPCB que pretendam desenvolver funções de leccionação numa instituição de acolhimento que esteja localizada num Estado-membro da União Europeia ou num outro país participante no Programa Erasmus+, desde que esta conste da lista de parceiros Erasmus+ do IPCB. O docente candidato deverá verificar quais as instituições disponíveis para a respectiva Escola e as áreas em que a mobilidade se pode efectuar (a candidatura é efectuada nas áreas dos acordos bilaterais).

Caso pretenda obter colocação numa instituição que não faça parte das parcerias do IPCB, deverá, ao momento da candidatura, apresentar documento comprovativo da intenção de acolhimento da mesma, assim como providenciar a elaboração de um Acordo Bilateral Erasmus+.

A mobilidade só poderá realizar-se após a assinatura de um Acordo Bilateral.

De realçar que o facto de existir um acordo ERASMUS+ não implica que haja necessariamente mobilidade com essa universidade. O docente que queira realizar um período de ensino numa universidade estrangeira parceira, terá sempre que contactar a entidade parceira e apresentar a sua candidatura à mobilidade.

Financiamento

As bolsas Erasmus+ destinam-se a cobrir as despesas da viagem e a auxiliar nas despesas de subsistência (alojamento e alimentação). O valor/montante das bolsas é atribuído por país de destino e com base na Tabela de valores de bolsa fornecida pela AN Erasmus+.

O docente deverá informar-se junto do GRI sobre os termos de elegibilidade das despesas.

A concessão do estatuto de docente em mobilidade não conduz obrigatoriamente à atribuição de uma bolsa, podendo ser atribuídas mobilidades "bolsa zero".

Os beneficiários de uma bolsa nacional ou de qualquer outro tipo de financiamento nacional poderão continuar a usufruir, plenamente, dessas ajudas durante o período de mobilidade. Esse benefício não deverá ser interrompido ou reduzido durante a actividade de mobilidade.

O pagamento da bolsa Erasmus+ é efectuado em duas tranches: 90% do valor total após a assinatura do contrato de docente e os restantes 10% após a entrega por parte do participante da documentação final.

O pagamento da viagem é pago após entrega do comprovativo da sua aquisção. O seu montante será calculado de acordo com as "bandas de distãncia" definidas pela Comissão Europeia. Poderão proceder ao cálculo recorrendo a este link.

Poderão consultar aqui o Regulamento de Mobilidade Erasmus+ deste Instituto.

Os docentes interessados em efectuar um período de mobilidade devem atentar aos prazos e períodos de candidaturas estabelecidos pelo Gabinete de Relações Internacionais (de 1 a 30 de junho).

A abertura das candidaturas internas é divulgada pelo GRI através dos seguintes meios: comunicação aos Responsáveis da Mobilidade Internacional de cada Escolas, solicitando a disseminação da informação na respectiva escola; divulgação através do email geral do pessoal docente do IPCB; colocação do Edital de abertura de concurso no site do IPCB. Decorre anualmente no mês de Junho, com a apresentação de uma ficha de candidatura

A informação divulgada conterá o calendário do processo, assim como os procedimentos aplicáveis, incluindo a documentação a apresentar.

Selecção

O processo de selecção e seriação dos candidatos é efectuado pelo GRI, com base em critérios de elegibilidade, exclusão e selecção definidos no Regulamento Mobilidade Erasmus Docentes e Não Docentes do IPCB.

O resultado da selecção será comunicado a todos os candidatos através de email. Estará igualmente disponível para consulta junto do GRI.
 

Processo de Mobilidade

Depois de seleccionado, o docente deverá confirmar a sua participação por escrito para o GRI, com a indicação da instituição de destino e da data da mobilidade.

Todas as actividades relativas à organização do período de mobilidade são da responsabilidade do docente.

O docente seleccionado deverá iniciar os contactos com a instituição de acolhimento, no sentido de definir o Programa de Ensino a realizar (preenchimento do formulário Teaching Programme fornecido pelo GRI).

No Programa de Ensino deverá constar a apresentação global dos objectivos, o conteúdo a ser leccionado, os resultados esperados em termos de ensino e as actividades a serem desenvolvidas no período de mobilidade.

Após a aceitação do docente pela instituição de acolhimento, o Programa de Ensino deverá ser assinado pelas três partes envolvidas na mobilidade (docente, instituição de acolhimento e instituição de origem) antes da sua realização, sendo o original entregue no GRI. O docente deverá informar este serviço de qualquer alteração posterior que se venha a verificar na mobilidade ou conteúdo deste Programa.

Definida a data da mobilidade e assinado o Programa de Ensino pelas três partes envolvidas, o docente deverá efectuar a aquisição da viagem e remeter comprovativo por email para o gri@ipcb.pt, no mínimo 1 mês antes da saída. Sem esse comprovativo não será efectuado qualquer pagamento de bolsa.

O pedido de deslocação ao estrangeiro é da responsabilidade individual do docente, nos termos estabelecidos pelo serviço competente do IPCB.

Antes da realização da mobilidade, o GRI celebrará um Contrato com o docente participante na mobilidade Erasmus, de acordo com todas as cláusulas definidas pela AN Erasmus+.

Para a elaboração do contrato o docente deverá enviar por email gri@ipcb.pt a seguinte documentação, no período mínimo de 30 dias antes da data da mobilidade:

  • Comprovativo da aquisição da viagem;
  • Ficha de Beneficiário com 1 foto;
  • Cópia do Cartão do Cidadão (CC);
  • Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença. Este cartão é gratuito e permite aos docentes a sua utilização para assistência médica em caso de acidente ou doença, podendo ser utilizado em qualquer dos países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. No Reino Unido basta identificar-se com o Bilhete de Identidade

     

Somente após a assinatura do contrato e entrega de toda a documentação referida, o GRI poderá formalizar o pedido de disponibilização da bolsa (quando aplicável).

Após o regresso, o docente dispõe de 15 dias para entregar, junto do GRI a documentação necessária ao encerramento do seu processo.

  • Comprovativos relativos à viagem: boarding pass e outros, de chegada e de saída na cidade da instituição de acolhimento ; talões de combustíveis e de portagens para viagens efectuadas de carro ;
  • Entregar a carta de confirmação da estadia assinada pelo Coordenador das Relações Internacionais da instituição de acolhimento devidamente autenticada;
  • Comprovativo da submissão on-line do Relatório Final. O beneficiário irá receber no seu e-mail um login e uma password para preencher on-line na plataforma Mobility Tools o seu relatório final de mobilidade.O mais tardar quinze dias após o seu regresso, o beneficiário deverá submeter o Relatório Final disponibilizado pela Agência Nacional. Ao submetê-lo receberá um correio electrónico de confirmação da submissão. O mesmo deverá ser reencaminhado para o GRI (gri@ipcb.pt).

Qualquer alteração à situação inicial, designadamente, regresso antecipado ou prolongamento da estada, mudança das datas da mobilidade, alteração da instituição de destino, deve ser comunicada de imediato ao GRI.

Poder-se-á verificar a obrigatoriedade de elaborar uma adenda ao contrato, assim como rever o financiamento, com devolução total ou parcial da bolsa.

A não entrega de todos os documentos poderá implicar igualmente a devolução total ou parcial do financiamento atribuído.

A mobilidade de não docentes em acções de formação é uma das actividades previstas no âmbito do programa ERAMUS+, visando permitir ao pessoal de instituições de ensino superior a aquisição de conhecimentos ou saberes especializados a partir de experiências e boas práticas no estrangeiro bem como de competências práticas relevantes para o desempenho das suas funções e para o seu desenvolvimento profissional. O pessoal não docente fica habilitado a efectuar períodos de formação em Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou empresa/organizações de outros países europeus com as quais o IPCB tenha, ou não, assinado um Acordo Bilateral.

Esta mobilidade visa ajudar a construir a cooperação entre instituições de ensino superior e empresas.

Mobilidade de Formação – ERASMUS+ Staff Mobility for Training (STT)

A mobilidade de formação tem, normalmente, a duração de 1 semana (5 dias de trabalho), e tem por objectivo principal proporcionar aos beneficiários uma aprendizagem baseada no intercâmbio de conhecimento e/ou know how, a partir das experiências e boas práticas da instituição/empresa de acolhimento, assim como a aquisição de competências práticas relevantes para as funções desempenhadas e para o desenvolvimento profissional.

A Formação Profissional de carácter prático poder-se-á realizar em Instituições de Ensino Superior (IES) de outros países europeus (parceiros Erasmus ou não) ou em empresas. Poder-se-á ainda considerar a participação em seminários, conferências, workshops, desde que não represente a maioria dos dias de formação.

Objectivos gerais de uma mobilidade

Proporcionar aos beneficiários uma aprendizagem baseada no intercâmbio de conhecimento e/ou know-how, a partir das experiências e boas práticas da instituição/empresa de acolhimento, assim como a aquisição de competências práticas relevantes para a actual ocupação e para o desenvolvimento profissional.

Duração e data limite para a sua implementação:

No IPCB são atribuídas bolsas para actividades no estrangeiro elegíveis que tenham lugar entre 1 de Setembro e 30 de Setembro do ano seguinte e que tenham um período de uma semana (mínimo de 3 dias de trabalho) na respectiva instituição de acolhimento.

Critérios de elegibilidade

São considerados elegíveis para participar em actividades de mobilidade os não docentes do IPCB que tenham uma relação jurídica de emprego público com o IPCB.

A mobilidade para formação não obriga à assinatura prévia de um acordo bilateral Erasmus+. Pode ser realizada numa qualquer instituição de ensino superior ou empresa, desde que esta esteja localizada num dos países participantes e seja considerada elegível (a instituição de ensino superior deverá ser detentora de uma Carta Universitária Europeia; a elegibilidade da empresa deverá ser confirmada junto do GRI).

O não docente candidato poderá optar entre obter a sua própria colocação (em instituição de ensino ou empresa) ou candidatar-se a uma das instituições de ensino superior com as quais o IPCB tenha um acordo bilateral para formação de não docentes. Nesta última possibilidade, a formação poderá ser realizada na própria instituição de ensino superior ou, através desta, tentar-se-á a colocação em empresa.

Caso pretenda obter colocação numa instituição/organização que não faça parte das parcerias do IPCB, deverá, ao momento da candidatura, apresentar documento comprovativo da intenção de acolhimento da mesma.

Financiamento

As bolsas Erasmus+ destinam-se a cobrir as despesas da viagem e a auxiliar nas despesas de subsistência (alojamento e alimentação). O valor/montante das bolsas é atribuído por país de destino e com base na Tabela de valores de bolsa fornecida pela AN Erasmus+.

O beneficiário deverá informar-se junto do GRI sobre os termos de elegibilidade das despesas.

A concessão do estatuto de colaborador em mobilidade não conduz obrigatoriamente à atribuição de uma bolsa, podendo ser atribuídas mobilidades "bolsa zero".

Os beneficiários de uma bolsa nacional ou de qualquer outro tipo de financiamento nacional poderão continuar a usufruir, plenamente, dessas ajudas durante o período de mobilidade. Esse benefício não deverá ser interrompido ou reduzido durante a actividade de mobilidade.

O pagamento da bolsa Erasmus+ é efectuado em duas tranches: 90% do valor total após a assinatura do contrato de docente e os restantes 10% após a entrega por parte do participante da documentação final.

O pagamento da viagem é pago após entrega do comprovativo da sua aquisção. O seu montnate será calculado de acordo com as "bandas de distãncia" definidas pela Comissão Europeia. Poderão proceder ao cálculo recorrendo a este link.

Poderá consultar aqui o Regulamento de Mobilidade Erasmus deste Instituto.

Os não docentes interessados em efectuar um período de mobilidade devem atentar aos prazos e períodos de candidaturas estabelecidos pelo Gabinete de Relações Internacionais (de 1 a 30 de junho).

A abertura das candidaturas internas é divulgada pelo GRI através dos seguintes meios: comunicação aos Responsáveis da Mobilidade Internacional das Escolas, solicitando a disseminação da informação na respectiva escola; divulgação através do email geral do pessoal não docentes do IPCB; colocação do Edital de abertura de concurso no site do IPCB. Decorre anualmente no mês de Junho, com a apresentação de uma ficha de candidatura.

A informação divulgada conterá o calendário do processo, assim como os procedimentos aplicáveis, incluindo a documentação a apresentar.

Selecção

O processo de selecção e seriação dos candidatos é efectuado pelo GRI, com base em critérios de elegibilidade, exclusão e selecção definidos no Regulamento Mobilidade Erasmus+ Docentes e Não Docentes do IPCB.

O resultado da selecção será comunicado a todos os candidatos através de email. Estará igualmente disponível para consulta junto do GRI.
 

Processo de Mobilidade

Depois de seleccionado, o não docente deverá confirmar a sua participação por escrito para o GRI, com a indicação da instituição de destino e da data da mobilidade.

Todas as actividades relativas à organização do período de mobilidade são da responsabilidade do não docente.

O não docente seleccionado deverá iniciar os contactos com a instituição de acolhimento, no sentido de definir o Programa de Trabalho a realizar (preenchimento do formulário Training Programme fornecido pelo GRI).

No Programa de Trabalho deverá constar a apresentação global dos objectivos, dos resultados esperados em termos de formação e as actividades a serem desenvolvidas no período de mobilidade.

Sempre que a mobilidade envolver também a frequência de seminários, workshops, conferências, o não docente deverá proceder à inscrição no evento, devendo entregar uma cópia da mesma, assim como do programa, no GRI.

Após a aceitação do não docente pela instituição de acolhimento, o Programa de Trabalho deverá ser assinado pelas três partes envolvidas na mobilidade (não docente, instituição de acolhimento e instituição de origem) antes da sua realização.

Nos casos da mobilidade para formação que inclua também a frequência de seminários, workshops, conferências, cursos, etc., ao acordo de formação deverá ser adicionada a confirmação da inscrição no evento e respectivo programa (devendo o não docente enviar cópia da mesma ao GRI, informando este serviço de qualquer alteração posterior que se venha a verificar na formação ou conteúdo dessas actividades).

Definida a data da mobilidade e assinado o Programa de Trabalho pelas três partes envolvidas, o não docente deverá efectuar a aquisição e remeter comprovativo por email para o gri@ipcb.pt, no mínimo 1 mês antes da saída. Sem esse comprovativo não será efectuado qualquer pagamento de bolsa.

O pedido de deslocação ao estrangeiro é de responsabilidade individual do não docente, nos termos estabelecidos pelo serviço competente do IPCB.

Antes da realização da mobilidade, o GRI celebra um Contrato com o não docente participante na mobilidade Erasmus+, de acordo com todas as cláusulas estabelecidas pela AN Erasmus+.

Para a elaboração do contrato o docente deverá enviar por email gri@ipcb.pt a seguinte documentação, no período mínimo de 30 dias antes da data da mobilidade:

  • Comprovativo da aquisiação da viagem;
  • Ficha de Beneficiário com foto;
  • Cópia do Cartão do Cidadão (CC);
  • Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença. Este cartão é gratuito e permite aos docentes a sua utilização para assistência médica em caso de acidente ou doença, podendo ser utilizado em qualquer dos países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. No Reino Unido basta identificar-se com o Bilhete de Identidade.

Somente após a assinatura do contrato e entrega de toda a documentação referida, o GRI poderá formalizar o pedido de disponibilização da bolsa (quando aplicável).

Após o regresso, o não docente dispõe de 15 dias para entregar, junto do GRI a documentação necessária ao encerramento do seu processo.

  • Comprovativos relativos à viagem: boarding pass e outros, de chegada e de saída na cidade da instituição de acolhimento ; talões de combustíveis e de portagens para viagens efectuadas de carro;
  • Entregar a carta de confirmação da estadia assinada pelo Coordenador das Relações Internacionais da instituição de acolhimento devidamente autenticada;
  • Comprovativo da submissão on-line do Relatório Final. O beneficiário irá receber no seu e-mail um login e uma password para preencher on-line na plataforma Mobility Tools o seu relatório final de mobilidade.O mais tardar quinze dias após o seu regresso, o beneficiário deverá submeter o Relatório Final disponibilizado pela Agência Nacional. Ao submetê-lo receberá um correio electrónico de confirmação da submissão. O mesmo deverá ser reencaminhado para o GRI (gri@ipcb.pt).

Todas as alterações à situação inicial, designadamente, regresso antecipado ou prolongamento da estada, mudança das datas da mobilidade, alteração da instituição de destino, devem ser comunicadas de imediato ao GRI.

Poder-se-á verificar a obrigatoriedade de elaborar uma adenda ao contrato, assim como rever o financiamento, com devolução total ou parcial da bolsa.

A não entrega de todos os documentos poderá implicar igualmente a devolução total ou parcial do financiamento atribuído.

ECHE

O IPCB tem uma Erasmus Charter for Higher Education (ECHE) aprovada para o peridodo 2014/2020, que lhe permite participar nas diversas acções do Programa Erasmus+.
Resumo da ECHE