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O Portal da Denúncia UPCB é uma plataforma através da qual é possível realizar a comunicação de práticas que sejam ou possam ser consideradas ilegais.

Há duas formas de apresentar a denúncia:

  • Anónima: não é fornecido qualquer dado ao UPCB, sendo que o denunciante pode consultar o estado do processo através de um código fornecido pelo portal;
  • Confidencial: o denunciante fornece o nome e email, sendo garantido a confidencialidade de todo o processo. Desta forma, o denunciante recebe todas as notificações do processo por mail
No portal é possível apresentar denúncia por:
AssédioDiscriminaçãoFraude ou Corrupção.

 

O UPCB assume o compromisso de garantir:

  • A independência e a imparcialidade no tratamento da denúncia;
  • O sigilo e a confidencialidade da identidade do denunciante, sendo a informação restrita às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento às denúncias;
  • A proteção do denunciante, sendo imediatamente apagados os dados pessoais que, manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia;
  • A proibição de actos de retaliação sobre o denunciante.
Questões Frequentes (FAQ)

No presente portal é possível apresentar denúncia de:

  1. Assédio:

    O comportamento indesejado, sob forma verbal ou física, nomeadamente, o baseado em factor de discriminação, praticado com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

  1. Discriminação:

    Abrange toda a discriminação em função, designadamente, da idade, género, orientação sexual, incapacidade, origem étnico-cultural ou condição socio-económica.

  1. Fraude:

    Comportamento através do qual, sob a aparência de conformidade com a lei, se obtém algo proibido por lei.

  1. Corrupção:

    Genericamente, existe corrupção quando uma pessoa que ocupa uma posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida em troca da prestação de um serviço.

    A corrupção pode ser ativa ou passiva dependendo se a ação ou omissão for praticada pela pessoa que corrompe ou pela pessoa que se deixa corromper.

    Pratica um crime de corrupção ativa a pessoa que, diretamente ou através de outra pessoa, para seu benefício ou para benefício de outra pessoa, faz uma oferta, promessa ou propõe um benefício de qualquer natureza, em troca de um favor.

    Pratica o crime de corrupção passiva, a pessoa que aceita receber dinheiro ou outro benefício de qualquer natureza, para cumprir ou omitir certos atos.

    Existe corrupção qualquer que seja a natureza ou o valor do benefício.

     

É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor em que é exercida, como, por exemplo, pessoas pertencente aos orgãos de governo ou de gestão do UPCB, prestadores de serviços, docentes, investigadores, não docentes e estudantes do UPCB, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

Após preencher um denúncia, a plataforma fornece ao denunciante um número (código-chave) de 16 dígitos.
O denunciante deverá guardar e preservar esse número em local seguro para utilizar sempre que necessite de consultar, alterar ou visualizar o estado da sua denúncia

O UPCB tem 7 dias para dar resposta após receção da denúncia de forma clara e objetiva bem como o encaminhamento da denúncia para as respetivas entidades. Posto isso, a entidade tem 3 meses para informar quais as medidas previstas ou adotadas bem como a sua justificação.

A informação constante nesta página não dispensa a leitura da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.