Venda de Azeitona da ESACB
 

As propostas para a colheita de 2024, onde se podem propor duas formas de pagamento, quer seja em valor monetário por kg de azeitona colhida, quer seja em percentagem de azeite laborado, devem ser dirigidas ao Exmº Sr. Diretor da ESACB, e entregues no serviço de expediente da ESACB, até às 14:15 do dia 07 de outubro de 2024, sendo a abertura das propostas feita no mesmo dia, pelas 14:30 pela Direção da ESACB.
 
Condições gerais:
 
Olival em modo de produção biológica. O olival pode ser visitado todos os dias uteis em articulação prévia com a ESACB para acompanhamento da visita com marcação através do telefone geral 272339900.
Deve ser garantida a salvaguarda da integridade do olival, com vista a não prejudicar as árvores existentes, sob pena de indemnização do IPCB pelos danos causados.
A colheita é da total responsabilidade da empresa proponente, devendo ser feita em momento oportuno para que seja maximizada a qualidade do produto a obter, sendo o momento da colheita definido em articulação entre o proponente e a ESACB.

Lote 1
A colheita pode ser realizada de modo mecânico e/ou manual, desde que seja garantida a colheita da totalidade do olival, em condições de ser colhido.
 
Lote 2
A colheita é realizada em modo manual, e deve ser garantida a colheita da totalidade do olival, em condições de ser colhido.
 
Caso seja definido que a opção de pagamento seja feita em azeite, o processamento da azeitona para azeite deve ser feito em lagar com possibilidade de certificação de azeite em modo biológico e deve estar definido qual o lagar para onde a azeitona será transportada em meios próprios do proponente.
O valor das propostas é avaliado pela Direção da ESACB, sendo esta soberana no processo de decisão sob a qual será a mais vantajosa para os interesses do IPCB/ESA.       
Deve ser referido qual o modelo de pagamento ao IPCB, estando detalhado também os dados da empresa proponente, como contacto, morada, número de contribuinte, e-mail e certidões de não divida à segurança social e finanças.

A ESACB, reserva o direito de recusar propostas que não considere adequadas.
 

Partilhe