Informação Geral

São regimes de candidatura ao ensino superior que se destinam a estudantes com habilitações e condições pessoais específicas.
No mesmo ano lectivo só pode requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes especiais.
Os titulares de um curso superior português ou estrangeiro, à excepção dos Oficiais das Forças Armadas Portuguesas, não podem requerer matrícula e inscrição através dos regimes especiais.
Em cada ano lectivo, o número de estudantes a admitir em cada par instituição/curso para o conjunto dos regimes especiais não pode exceder 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional (ensino superior público) ou para os concursos institucionais (ensino superior privado).

Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior:

Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares;
Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro;
Oficiais das forças armadas portuguesas;
Bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa;
Missão diplomática acreditada em Portugal;
Praticantes desportivos de alto rendimento;
Nacionais de Timor-Leste

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