José Pedro de Sousa, docente da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do IPCB, acaba de publicar um livro intitulado “Destituição “ad nutum” - A indemnização devida ao gerente de sociedades por quotas por destituição sem justa causa».

A obra, uma edição de “Nova Causa - Edições Jurídicas”, visa responder a uma das questões mais prementes do Direito Empresarial que é a de determinar quais os prejuízos causados a um gerente de sociedades por quotas que são indemnizáveis ou compensáveis em resultado da sua destituição sem justa causa.

De facto, em todas as sociedades, comerciais ou civis, existe um órgão de administração diferenciado, mais ou menos intensamente, da coletividade dos sócios.  O exercício de funções de administração está sujeito a permanente escrutínio dos sócios, sendo os administradores por via de regra escolhidos por aqueles. Com a designação e aceitação (expressa ou tácita) por parte do administrador estabelece-se uma relação entre a sociedade e os administradores que usualmente se designa por relação de administração. A relação de administração pode extinguir-se por diversas formas, constituindo a destituição de administradores a causa de extinção que tem levantado maiores interrogações e divergências na doutrina e jurisprudência. Neste sentido o direito português estabelece o princípio da livre destituição dos administradores das sociedades comerciais pelos sócios, independentemente da existência de justa causa para o efeito. Isto é, o administrador pode ser destituído, a qualquer momento, antes do tempo por que foi designado, por deliberação dos sócios, sem que estes tenham de invocar para o efeito qualquer motivo justificativo. No entanto, ao contrário do que sucede caso exista justa causa, a destituição sem justa causa constitui a sociedade na obrigação de indemnizar o administrador pelos prejuízos sofridos. Coloca-se, então, a questão de determinar quais os prejuízos causados pela destituição sem justa causa que são indemnizáveis ou compensáveis.

É, pois, este o tema objeto da obra agora publicada, que resulta da investigação desenvolvida pelo docente tendente à obtenção do Título de Especialista em Ciências Jurídico-Empresariais e oportunamente apresentada em Provas Públicas realizadas na ESGIN-IPCB.

José Pedro de Sousa é licenciado em Direito, advogado, com área de intervenção prioritária na área do Direito Comercial e da Empresa, e leciona na ESGIN-IPCB há 21 anos.

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