• Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea d) do número 2 do artigo 14º;
  • Aprovar o seu regimento;
  • Aprovar as alterações dos estatutos, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 68º da Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro;
  • Organizar o procedimento de eleição e eleger o Presidente do IPCB, nos termos da lei, dos presentes estatutos e do regulamento aplicável;
  • Apreciar os actos do Presidente do IPCB e do Conselho de Gestão;
  • Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
  • Apreciar e votar o processo de destituição do Presidente do IPCB nos termos do artigo 22º dos presentes estatutos.

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  • Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
  • Compete ainda ao Conselho de Gestão fixar as taxas e emolumentos.
  • O Conselho de Gestão pode fixar um fundo de maneio por unidade orgânica, delegando no respectivo dirigente máximo, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar as despesas e o pagamento.
  • A criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços serão decididas pelo Conselho de Gestão do IPCB, sob proposta do Presidente.
  • O Conselho de Gestão pode delegar a competência para a autorização de despesas relativas a determinadas categorias de actos fixando o seu limite nos termos legais.
  • O Conselho de Gestão pode, em geral, delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências que considere adequadas e necessárias a uma gestão mais eficiente.

O Conselho de Coordenação Académica é um órgão com competências próprias, no âmbito técnico-científico e pedagógico, responsável pela coordenação da gestão académica das escolas.

O Conselho para a Qualidade e Avaliação é o órgão do IPCB responsável pelo estabelecimento dos mecanismos de autoavaliação regular do desempenho do Instituto, das suas unidades orgânicas, bem como das atividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação, devendo garantir o cumprimento da lei, o cumprimento das obrigações legais e a colaboração com as instâncias competentes.