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Mobilidade Internacional - Erasmus - Docentes

A mobilidade de docentes é uma das actividades centrais na cooperação entre instituições de ensino superior que visa contribuir para a promoção da dimensão europeia e da qualidade do Ensino Superior, principalmente junto dos estudantes que não têm a possibilidade de realizar qualquer tipo de mobilidade. Para além disso a realização de uma Missão de Ensino ERASMUS representa, para o próprio docente, uma oportunidade de valorização pessoal e profissional.

Informações gerais

Missões de Ensino – ERASMUS Staff Mobility for Teaching Activities (STA)

Entende-se por missão de ensino, períodos de docência em Instituições de Ensino Superior parceiros Erasmus do IPCB. O beneficiário deverá ministrar aulas e participar noutros eventos integrados no programa de ensino da instituição de acolhimento. Poderá ainda conjugar outras actividades, nomeadamente a monitorização de alunos Erasmus, o desenvolvimento de novos projectos de cooperação ou, ainda, actividades de investigação.

Objectivos gerais de uma missão de ensino:

  • Proporcionar uma oportunidade de valorização pessoal e profissional;
  • Reforçar os laços entre instituições de países diferentes;
  • Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiência em métodos pedagógicos;
  • Promover a interculturalidade.

Duração e data limite para a sua implementação:

No IPCB são atribuídas bolsas para actividades no estrangeiro elegíveis que tenham lugar entre 1 de Setembro e 30 de Setembro do ano seguinte e que tenham um período máximo de uma semana, correspondendo a uma duração de 5 horas de leccionação na respectiva instituição de acolhimento.

Contudo devem ser tidos em atenção os calendários académicos das instituições de destino.

Critérios de elegibilidade

Podem candidatar-se ao Programa de Mobilidade todos os docentes do IPCB que pretendam desenvolver funções de leccionação numa instituição de acolhimento que esteja localizada num Estado-membro da União Europeia ou num outro país participante no Programa Erasmus, desde que esta conste da lista de parceiros Erasmus do IPCB (ver listagem em anexo). O docente candidato deverá verificar quais as instituições disponíveis para a respectiva Escola e as áreas em que a mobilidade se pode efectuar (a candidatura é efectuada nas áreas dos acordos bilaterais).

Caso pretenda obter colocação numa instituição que não faça parte das parcerias do IPCB, deverá, ao momento da candidatura, apresentar documento comprovativo da intenção de acolhimento da mesma, assim como providenciar a elaboração de um Acordo Bilateral Erasmus.

A mobilidade só poderá realizar-se após a assinatura de um Acordo Bilateral.

De realçar que o facto de existir um acordo ERASMUS não implica que haja necessariamente mobilidade com essa universidade. O docente que queira realizar um período de ensino numa universidade estrangeira parceira, terá sempre que contactar a entidade parceira e apresentar a sua candidatura à mobilidade.

Financiamento

As bolsas Erasmus destinam-se a cobrir as despesas reais da viagem (incluindo as deslocações internas) e a auxiliar nas despesas de subsistência (alojamento e alimentação). O valor/montante das bolsas é atribuído por país de destino e com base na Tabela de valores de bolsa fornecida pela ANPROALV. Poderão ser atribuídos valores inferiores aos estipulados na tabela, no entanto os valores máximos não podem ser ultrapassados.

O docente deverá informar-se junto do GRI sobre os termos de elegibilidade das despesas.

A concessão do estatuto de docente em mobilidade não conduz obrigatoriamente à atribuição de uma bolsa.

Os docentes não seleccionados para efeito de atribuição de bolsa poderão efectuar um período de mobilidade com bolsa «zero».

Os beneficiários de uma bolsa nacional ou de qualquer outro tipo de financiamento nacional poderão continuar a usufruir, plenamente, dessas ajudas durante o período de mobilidade. Esse benefício não deverá ser interrompido ou reduzido durante a actividade de mobilidade.

O pagamento da bolsa Erasmus é efectuado em duas tranches: 70% do valor total após a assinatura do contrato de docente e os restantes 30% após a entrega por parte do participante da documentação final.

O pagamento da viagem é pago após a assinatura do contrato.

Consultar as regras aplicaveis , assim como o Regulamento de Mobilidade Erasmus  deste Instituto.

Candidatura

Os docentes interessados em efectuar um período de mobilidade devem atentar aos prazos e períodos de candidaturas estabelecidos pelo Gabinete de Relações Internacionais.

A abertura das candidaturas internas é divulgada pelo GRI através dos seguintes meios: comunicação aos Responsáveis Locais da mobilidade internacional das Escolas, solicitando a disseminação da informação na respectiva escola; divulgação através do email geral do pessoal docente do IPCB; colocação do Edital de abertura de concurso no site do IPCB. Decorre anualmente no mês de Junho, com a apresentação de uma ficha de candidatura.

A informação divulgada conterá o calendário do processo, assim como os procedimentos aplicáveis, incluindo a documentação a apresentar.

Selecção

O processo de selecção e seriação dos candidatos é efectuado pelo GRI, com base em critérios de elegibilidade, exclusão e selecção definidos no Regulamento Mobilidade Erasmus Docentes e Não Docentes do IPCB.

O resultado da selecção será comunicado a todos os candidatos através de email. Estará igualmente disponível para consulta junto do GRI.

Processo de Mobilidade

Depois de seleccionado, o docente deverá confirmar a sua participação por escrito para o GRI, com a indicação da instituição de destino e da data da mobilidade.

Todas as actividades relativas à organização do período de mobilidade são da responsabilidade do docente.

1º Passo: Escolha da Instituição de Acolhimento e Programa de Ensino

O docente seleccionado deverá iniciar os contactos com a instituição de acolhimento, no sentido de definir o Programa de Ensino a realizar (preenchimento do formulário Teaching Programme fornecido pelo GRI).

No Programa de Ensino deverá constar a apresentação global dos objectivos, o conteúdo a ser leccionado, os resultados esperados em termos de ensino e as actividades a serem desenvolvidas no período de mobilidade.

Após a aceitação do docente pela instituição de acolhimento, o Programa de Ensino deverá ser assinado pelas três partes envolvidas na mobilidade (docente, instituição de acolhimento e instituição de origem) antes da sua realização, sendo o original entregue no GRI. O docente deverá informar este serviço de qualquer alteração posterior que se venha a verificar na mobilidade ou conteúdo deste Programa.

2º Passo: Viagem

Definida a data da mobilidade e assinado o Programa de Ensino pelas três partes envolvidas, o docente deverá efectuar a reserva da viagem, devendo sempre recorrer à forma mais económica de transporte.

A factura/recibo da aquisição, assim como cópia do título de transporte deverá ser entregue no GRI, no mínimo 1 mês antes da saída.

O pedido de deslocação ao estrangeiro é da responsabilidade individual do docente, nos termos estabelecidos pelo serviço competente do IPCB.

3º Passo: Contrato, Recibo e Relatório

Antes da realização da mobilidade, o GRI celebrará um Contrato com o docente participante na mobilidade Erasmus, de acordo com todas as cláusulas  definidas pela AN PROALV.

Para a elaboração do contrato o docente deverá entregar no GRI a seguinte documentação, no período mínimo de 30 dias antes da data da mobilidade:

  • Factura /Recibo do pagamento da viagem;
  • Ficha de Beneficiário;
  • 1 Fotografia;
  • Cópia do Bilhete de Identidade (BI) ou Cartão do Cidadão (CC);
  • Cópia do Cartão Contribuinte, se caso disso;
  • Cópia do número de identificação bancária (NIB).
  • Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença. Este cartão é gratuito e permite aos docentes a sua utilização para assistência médica em caso de acidente ou doença, podendo ser utilizado em qualquer dos países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. No Reino Unido basta identificar-se com o Bilhete de Identidade

Somente após a assinatura do contrato e entrega de toda a documentação referida, o GRI poderá formalizar o pedido de disponibilização da bolsa (quando aplicável).

4º Passo: Regresso

Após o regresso, o docente dispõe de 15 dias para entregar, junto do GRI a documentação necessária ao encerramento do seu processo.

Todas as alterações à situação inicial, designadamente, regresso antecipado ou prolongamento da estada, mudança das datas da mobilidade, alteração da instituição de destino, devem ser comunicadas de imediato ao GRI.

Poder-se-á verificar a obrigatoriedade de elaborar uma adenda ao contrato, assim como rever o financiamento, com devolução total ou parcial da bolsa.

A não entrega de todos os documentos poderá implicar igualmente a devolução total ou parcial do financiamento atribuído.