Mobilidade Internacional - Erasmus - Alunos
O programa ERASMUS possibilita aos alunos do ensino superior (a partir do 2º ano) realizar um período de estudos (trimestre, semestre ou ano lectivo) e/ ou período de estágio num estabelecimento de ensino superior /empresa da União Europeia.
Ano lectivo 2013/2014
Informa-se que está a decorrer o período de candidaturas para alunos, para a realização de Mobilidades Erasmus (Estudos e Estágios) no ano lectivo 2013/2014.
Todos os eventuais interessados deverão remeter uma ficha de candidatura para
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- Erasmus Estudos
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Os beneficiários de uma bolsa Erasmus Estudos deverão seguir os seguintes trâmites:
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Trâmites prévios à saída
Antes da partida para a Instituição de Acolhimento, o aluno deverá realizar os seguintes trâmites:
1. Declaração de compromisso

Mediante este documento o aluno compromete-se a cumprir as regras e normas estabelecidas. Deve remetê-lo, devidamente preenchido e assinado, para o Gabinete de Relações Internacionais do IPCB.2. Student application Form

Neste documento recolhem-se os dados necessários à constituição do dossier do beneficiário.
Deve ser remetido devidamente preenchido ao GRI do IPCB acompanhado de uma foto tipo passe e de cópias do Bilhete de Identidade (ou Cartão do Cidadão), Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação Bancária (NIB).3. Contrato e Recibo
Estes documentos, obrigatórios para a Agência Nacional e para o IPCB, estipulam as obrigações das partes envolvidas e comprovam o financiamento Erasmus atribuído. Os documentos estão disponíveis no GRI onde devem ser assinados.4. Learning Agreement

Trata-se do contrato que determina o plano de estudos definido para a mobilidade, isto é, define as unidades curriculares que o aluno irá frequentar na Instituição de Acolhimento.
Este documento será definido sempre antes da partida, entre o aluno e o Coordenador Erasmus e Conselho Técnico-Científico da Escola e pelo Coordenador Institucional no GRI.
Qualquer modificação ao plano de estudos ficará registada no documento Changes do LA e terá que ser autorizada pelo Coordenador e Conselho Técnico-Científico da escola e pelo Coordenador Institucional o mais tardar um mês após o inicio da mobilidade.5. Declaração de Reconhecimento Académico
Neste documento constarão as unidades curriculares que o aluno Erasmus frequentará na Instituição de Acolhimento, assim como as unidades curriculares da Escola de origem que serão objecto de reconhecimento. Este documento, assinado pelo Coordenador Local e pelo Presidente do ConselhoTécnico-Científico da respectiva Escola, deve ser remetido ao GRI.6. Outros documentos
Antes da sua saída, o aluno deverá dirigir-se à Segurança Social, ou outros, para solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, documento esse que se destina a assegurar a assistência médica em países membros da União Europeia.Deverá ser entregue uma cópia desse cartão no GRI.
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Trâmites durante a estadia na Instituição de Acolhimento
1. Documento de Confirmação de Estadia

À sua chegada na Instituição de Acolhimento, o aluno deverá, no prazo de 1 mês, preencher os quadros 1 e 2 e enviar cópia do documento para o GRI após a assinatura pelo responsável na Instituição de Acolhimento. O original do documento será conservado durante toda a estadia e após o preenchimento do quadro 3, o original será enviado ao GRI.2. Learning Agreement

Qualquer modificação ao plano de estudos terá que ser comunicada através do documento "Changes to original proposed study programme/ Learning Agreement"
O prazo limite para a alteração do plano é de 1 mês após a chegada.3. Pedido de Prolongamento

Deve ser enviado para o Gabinete de Relações Internacionais do IPCB, preenchido e assinado pelo representante Erasmus da Instituição de acolhimento, dois meses antes do fim da mobilidade Erasmus.-
Trâmites no final da estadia
1. Documento de confirmação de estadia

Após o preenchimento do quadro 3, o documento deve ser carimbado e assinado pelo responsável da Instituição de Acolhimento. O original deve ser enviado para o GRI.2. Certidão Narrativa/Transcript of Records

Este documento será preenchido e assinado pela Instituição de Acolhimento. Nele constarão as unidades curriculares frequentadas, a classificação obtida de acordo com o sistema de avaliação local, assim como a avaliação ECTS.
Poderão ser utilizados outros modelos de Certidão Narrativa, nomeadamente o documento que a Instituição de Acolhimento utiliza.
É recomendado que, ao regressar, o aluno traga esse documento. Caso contrário será a Instituição de Acolhimento que deverá envia-lo para o GRI.3. Relatório Final
O beneficiário irá receber no seu e-mail um login e uma password para preencher no sistema do Programa Erasmus o seu relatório final de mobilidade
O mais tardar quinze dias após o seu regresso, o aluno deverá preencher on-line o Relatório Final disponibilizado pela Agência Nacional. Ao submetê-lo receberá um correio electrónico de confirmação da submissão. O mesmo deverá ser reencaminhado para o GRI. -
- Erasmus Estágios
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Os beneficiários de uma bolsa Erasmus Estágio deverão seguir os seguintes trâmites:
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Trâmites prévios à saída
Antes da partida para a Instituição de Acolhimento, o estagiário deverá realizar os seguintes trâmites:
1. Declaração de compromisso

Mediante este documento o aluno compromete-se a cumprir as regras e normas estabelecidas. Deve remetê-lo, devidamente preenchido e assinado, para o Gabinete de Relações Internacionais do IPCB.2. Student Application Form

Neste documento recolhem-se os dados necessários à constituição do dossier do beneficiário. Deve ser remetida devidamente preenchida ao GRI do IPCB acompanhada de cópia do Bilhete de Identidade, Número de Identificação Bancária e Número de Identificação Fiscal.3. Contrato e Recibo
Estes documentos, obrigatórios para a Agência Nacional e para o IPCB, estipulam as obrigações das partes envolvidas e comprovam o financiamento Erasmus atribuído. Os documentos estão disponíveis no GRI onde devem ser assinados.4. Training Agreement
Trata-se do contrato que determina o plano de estágio definido para a mobilidade, isto é, define as competências que o aluno irá adquirir, as tarefas a desempenhar na Instituição de Acolhimento e a forma de avaliação.
Este documento será definido sempre antes da partida, entre o aluno e o(s) professor(es) na sua Escola e será assinado pelo aluno, pelo Coordenador Institucional do GRI e pela instituição de Acolhimento.5. Outros documentos
Antes da sua saída, o aluno deverá dirigir-se à Segurança Social, ou outros, para solicitar o Cartão Europeu de Saúde, documento esse que se destina a assegurar a assistência médica em países membros da União Europeia.Deverá ser entregue uma cópia desse formulário no GRI.
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Trâmites durante a estadia na Instituição de Acolhimento
1. Documento de Confirmação de Estadia
À sua chegada na Instituição de Acolhimento, o aluno deverá, no prazo de 1 mês, preencher os quadros 1 e 2 e enviar cópia do documento para o GRI após a assinatura pelo responsável na Instituição de Acolhimento. O original do documento será conservado durante toda a estadia e após o preenchimento do quadro 3, o original será enviado ao GRI.3. Pedido de Prolongamento

Deve ser enviado para o Gabinete de Relações Internacionais do IPCB, preenchido e assinado pelo representante Erasmus da Instituição de acolhimento, dois meses antes do fim da mobilidade Erasmus-
Trâmites no final da estadia
1. Documento de confirmação de estadia

Após o preenchimento do quadro 3, o documento deve ser carimbado e assinado pelo responsável da Instituição de Acolhimento. O original deve ser enviado para o GRI.2. Avaliação de Estágio

Este documento será preenchido e assinado pela Instituição de Acolhimento. Nele serão avaliadas pelo coordenador na Instituição de Acolhimento as várias componentes do estágio. É recomendado que, ao regressar, o aluno traga esse dcoumento. Caso contrário, será a Instituição de Acolhimento que o deverá enviar para o GRI.3. Relatório Final
O beneficiário irá receber no seu e-mail um login e uma password para preencher no sistema do Programa Erasmus o seu relatório final de mobilidade
O mais tardar quinze dias após o seu regresso, o aluno deverá preencher on-line o Relatório Final disponibilizado pela Agência Nacional. Ao submetê-lo receberá um correio electrónico de confirmação da submissão. O mesmo deverá ser reencaminhado para o GRI. -
- Oportunidades / Estágios
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Iniciativa sobre as oportunidades de emprego para os jovens
É vontade expressa da Comissão Europeia ajudar os países da UE a assegurar que os jovens possam aceder a um emprego, prosseguir os estudos ou seguir uma formação nos quatro meses que se seguem à sua saída da escola.
São assim várias as medidas adoptadas para alcançar este objectivo.
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1006&langId=pt
A iniciativa sobre as oportunidades de emprego para os jovens é uma dela e visa combater o desemprego juvenil, fazendo com que pelo menos 130 000 jovens recebam, só em 2012, apoio para um estágio Europeu, num posto de trabalho no estrangeiro.
Esta iniciativa sobre as oportunidades de emprego para os jovens compreende um conjunto de medidas previstas para 2012 e 2013, que se destinam a reduzir o desemprego juvenil, inserindo-se na iniciativa da UE Juventude em Movimento para a educação e o emprego.
A iniciativa Juventude em Movimento é composta por um conjunto de medidas sobre ensino e emprego dirigidas aos jovens europeus:
- - O teu primeiro emprego EURES: acção preparatória destinada a ajudar 5000 jovens a encontrar emprego noutro país da UE (2012-2013);
- Instrumento de Microfinanciamento Europeu «Progress» que visa prestar um maior apoio aos jovens empreendedores;
- Jovens criadores de empresas, sendo o empreendedorismo e a criação de uma actividade por conta própria visto como um elemento fundamental para garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
- Serviço Voluntário Europeu: 10 000 oportunidades de voluntariado em todos os países da EU;
- Erasmus para Jovens Empresários: 600 estágios para jovens empresários em PME noutros países da EU;
- Erasmus e Leonardo da Vinci: mais de 130 000 estágios em empresas previstos em 2013 noutros países da UE para estudantes do ensino superior ou profissional.
Para uma maior visibilidade dos estágios, a Comissão Europeia apoia uma medida recente We Mean Business, que visa:
• aumentar o conhecimento dos dirigentes das organizações europeias sobre os benefícios de acolher um estagiário dos programas Leonardo da Vinci e Erasmus ;
• tornar mais fácil a aproximação entre as organizações de acolhimento e os estagiários;
• encorajar as organizações de acolhimento a oferecer mais estágios transnacionais
de alta qualidade;
• aproximar o mundo do trabalho, do ensino e da formação.
O website We Mean Business http://we-mean-business.europa.eu/pt/why-host é o ponto de partida para as entidades interessadas em acolher um estagiário europeu. Disponibiliza informações de base e hiperligações úteis, ajudando a aproximar organizações de modo a estabelecer as ligações necessárias para estágios de sucesso.
As Organizações que podem acolher estagiários são muito diversificadas, incluindo empresas públicas, privadas e entidades sem fins lucrativos. Trabalhar com estagiários europeus permite-lhes:
• levar às suas equipas perspetivas inovadoras, competências linguísticas e novas
tecnologias;
• beneficiar de contato com a cultura do país de origem do estagiário, o que pode
abrir as portas a novos mercados;
• aumentar a competitividade e a inovação;
• identificar potenciais futuros funcionários;
• dar o primeiro passo para uma cooperação a longo prazo com instituições de ensino e formação para identificação de competências e aptidões, bem como ser uma primeira abordagem a formas de cooperação (transferência de tecnologia);
• desenvolver uma imagem da organização moderna e virada para o exterior.

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