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Ensino - Unidades Curriculares Isoladas

Condições para inscrição

  • Os alunos, com matrícula válida, poderão inscrever-se e frequentar a título extraordinário, unidades curriculares diferentes das constantes do plano de estudos do respectivo curso, quer na respectiva Escola, quer em qualquer outra Escola do IPCB.
  • Poderão igualmente inscrever-se e frequentar unidades curriculares isoladas de qualquer curso de qualquer das Escolas, outros interessados.

Realização da inscrição e emolumentos

A inscrição em unidades curriculares isoladas deverá realizar-se nos Serviços Académicos de cada Escola, no início de cada semestre lectivo, para as unidades curriculares semestrais, ou no início do ano lectivo para as unidades curriculares anuais, em prazos a determinar pelo Director da Escola.

  • Em cada Escola, os elencos das unidades curriculares de cada ano e semestre em que poderá ser realizada a inscrição, serão fixados pelo respectivo Director.
  • A inscrição e frequência das unidades curriculares, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas na Tabela de Emolumentos do IPCB.

Tipo de inscrição e Certificados

A inscrição pode ser feita em regime sujeito ou não a avaliação.

  • As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
    1. São objecto de certificação, mediante o pagamento do emolumento aprovado;
    2. São creditadas, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos das Escolas do IPCB;

Informações

Prazo para inscrição para o 1º Semestre de 2012/13:

  • 17 a 21 Setembro 2012

Prazo para inscrição para o 2º Semestre de 2012/13:

  • 18 a 22 Fevereiro 2013 - Licenciaturas
  • 01 a 05 Abril 2013 - Mestrados