Regimes especiais
São regimes de candidatura ao ensino superior que se destinam a estudantes com habilitações e condições pessoais específicas. No mesmo ano lectivo só pode requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes especiais. Os titulares de um curso superior português ou estrangeiro, à excepção dos Oficiais das Forças Armadas Portuguesas, não podem requerer matrícula e inscrição através dos regimes especiais. Em cada ano lectivo, o número de estudantes a admitir em cada par instituição/curso para o conjunto dos regimes especiais não pode exceder 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional (ensino superior público) ou para os concursos institucionais (ensino superior privado).
- Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares
- Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro
- Oficiais das forças armadas portuguesas
- Bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa
- Missão diplomática acreditada em Portugal
- Praticantes desportivos de alto rendimento
- Naturais de Timor-Leste
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