Unidades curriculares isoladas
Condições para inscrição:
- Os alunos, com matrícula válida, poderão inscrever-se e frequentar a título extraordinário, unidades curriculares diferentes das constantes do plano de estudos do respetivo curso, quer na respetiva Escola, quer em qualquer outra Escola do IPCB.
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Poderão igualmente inscrever-se e frequentar unidades curriculares isoladas de qualquer curso de qualquer das Escolas, outros interessados.
Realização da inscrição:
- A inscrição em unidades curriculares isoladas deverá realizar-se nos Serviços Académicos de cada Escola, no início de cada semestre letivo, para as unidades curriculares semestrais, ou no início do ano letivo para as unidades curriculares anuais, em prazos a determinar pelo Diretor da Escola.
- Em cada Escola, os elencos das unidades curriculares de cada ano e semestre em que poderá ser realizada a inscrição, serão fixados pelo respectivo Diretor.
- A inscrição e frequência das unidades curriculares, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas na Tabela de Emolumentos do IPCB.
Tipo de inscrição e Certificados:
- A inscrição pode ser feita em regime sujeito ou não a avaliação.
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As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- São objeto de certificação, mediante o pagamento do emolumento aprovado;
- São creditadas, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos das Escolas do IPCB;
| ::.. | UNIDADES CURRICULARES ISOLADAS |
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Pedido de inscrição |
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Regulamento das Unidades Curriculares Isoladas |
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Despacho do Director |
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Prazo para inscrição : 1ª semana de aulas do respectivo semestre |




