Unidades curriculares isoladas

Condições para inscrição:

  • Os alunos, com matrícula válida, poderão inscrever-se e frequentar a título extraordinário, unidades curriculares diferentes das constantes do plano de estudos do respetivo curso, quer na respetiva Escola, quer em qualquer outra Escola do IPCB.
  • Poderão igualmente inscrever-se e frequentar unidades curriculares isoladas de qualquer curso de qualquer das Escolas, outros interessados.
     

Realização da inscrição:

  • A inscrição em unidades curriculares isoladas deverá realizar-se nos Serviços Académicos de cada Escola, no início de cada semestre letivo, para as unidades curriculares semestrais, ou no início do ano letivo para as unidades curriculares anuais, em prazos a determinar pelo Diretor da Escola.
  • Em cada Escola, os elencos das unidades curriculares de cada ano e semestre em que poderá ser realizada a inscrição, serão fixados pelo respectivo Diretor.
  • A inscrição e frequência das unidades curriculares, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas na Tabela de Emolumentos do IPCB.

 

Tipo de inscrição e Certificados:

  • A inscrição pode ser feita em regime sujeito ou não a avaliação.
  • As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
    • São objeto de certificação, mediante o pagamento do emolumento aprovado;
    • São creditadas, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos das Escolas do IPCB;

 

::.. UNIDADES CURRICULARES ISOLADAS
Pedido de inscrição
Regulamento das Unidades Curriculares Isoladas
Despacho do Director
 

Prazo para inscrição :

1ª semana de aulas do respectivo semestre